H - TITULO VIII - GERENCIAMENTO

19/07/2011 11:26

 

TITULO V III – Gerenciamento

Conselho de Organização( C.O ). É o grupo de membros permanentes que coordena a comunidade de páginas eletrônicas colaboradoras.
Art. 1º - O Conselho de Organização é estruturado por cinco áreas definidas: Área de Interatividade. Área de Desempenho, Área de Legislação, Área de Divulgação e Área Geral Copec.
Art. 2º - São funções exclusivas das áreas:

Parágrafo 1 - Área de Interatividade

- Manter os membros interativos

- Promover a ação social e a integridade entre os membros.

- Organizar e preparar os eventos da comunidade.

 

Parágrafo 2 - Área de Desempenho

- Registrar o fluxo de acessos às páginas internas.

- Desempenho individual e geral de cada membro.

- Divulgar os gráficos de desempenho mensal a comunidade.

 

Parágrafo 3 - Área de Legislação

- Guardar e fazer cumprir o Conjunto de Normas Gerais.

- Comparação Legislativa entre membros e Comunidade.

- Notificar o membro da comunidade que infringir os títulos. Seção. Art. dessas regras gerais.

- Alertar e notificar os membros quando houver falhas técnicas internas.

- Legislar sobre todas as funções gerais da comunidade e sobre todos os seus membros podendo inclusive inabilitar a página membro já notificado de acordo com a legislação deste Conjunto de Normas Gerais.

 

Parágrafo 4 - Área de Divulgação

- Divulgar os eventos internos da comunidade para seus membros.

- Apresentar a comunidade aos novos integrantes.

- Enviar convites a diversas páginas eletrônicas.

- Controlar a variação de membros da comunidade.

 

Parágrafo 5 - Área Copec

- Substituir as demais áreas em fato de impedimento legal.

- Assessorar as demais áreas da comunidade.

- Substituir todas as áreas no período de férias coletivas de acordo com titulo VIII, art. 3º deste CNG.

- Convocar a comunidade para reunião de emergência.

- Receber todos os tipos de informações de outros membros da comunidade.

- Atualiza todos os documentos mensais da comunidade.

 

Art. 3º - Férias: São definidas as férias exclusivas do Conselho de Organização no período de 1º de Janeiro á 28 de Fevereiro.

 

Parágrafo Único: É facultado ao Conselho de Organização obrigatóriamente subsídios financeiros no valor mínimo de 100% do valor total para a realização de suas atividades comunitárias.

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