H - TITULO VIII - GERENCIAMENTO
19/07/2011 11:26
TITULO V III – Gerenciamento
Conselho de Organização( C.O ). É o grupo de membros permanentes que coordena a comunidade de páginas eletrônicas colaboradoras.
Art. 1º - O Conselho de Organização é estruturado por cinco áreas definidas: Área de Interatividade. Área de Desempenho, Área de Legislação, Área de Divulgação e Área Geral Copec.
Art. 2º - São funções exclusivas das áreas:
Parágrafo 1 - Área de Interatividade
- Manter os membros interativos
- Promover a ação social e a integridade entre os membros.
- Organizar e preparar os eventos da comunidade.
Parágrafo 2 - Área de Desempenho
- Registrar o fluxo de acessos às páginas internas.
- Desempenho individual e geral de cada membro.
- Divulgar os gráficos de desempenho mensal a comunidade.
Parágrafo 3 - Área de Legislação
- Guardar e fazer cumprir o Conjunto de Normas Gerais.
- Comparação Legislativa entre membros e Comunidade.
- Notificar o membro da comunidade que infringir os títulos. Seção. Art. dessas regras gerais.
- Alertar e notificar os membros quando houver falhas técnicas internas.
- Legislar sobre todas as funções gerais da comunidade e sobre todos os seus membros podendo inclusive inabilitar a página membro já notificado de acordo com a legislação deste Conjunto de Normas Gerais.
Parágrafo 4 - Área de Divulgação
- Divulgar os eventos internos da comunidade para seus membros.
- Apresentar a comunidade aos novos integrantes.
- Enviar convites a diversas páginas eletrônicas.
- Controlar a variação de membros da comunidade.
Parágrafo 5 - Área Copec
- Substituir as demais áreas em fato de impedimento legal.
- Assessorar as demais áreas da comunidade.
- Substituir todas as áreas no período de férias coletivas de acordo com titulo VIII, art. 3º deste CNG.
- Convocar a comunidade para reunião de emergência.
- Receber todos os tipos de informações de outros membros da comunidade.
- Atualiza todos os documentos mensais da comunidade.
Art. 3º - Férias: São definidas as férias exclusivas do Conselho de Organização no período de 1º de Janeiro á 28 de Fevereiro.
Parágrafo Único: É facultado ao Conselho de Organização obrigatóriamente subsídios financeiros no valor mínimo de 100% do valor total para a realização de suas atividades comunitárias.
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