I - TITULO IX – Da TV COPEC (Tv Comunitária)

19/07/2011 11:28

 

TITULO IX – Da TV COPEC (Tv Comunitária)

Normas relativas a TV COPEC

Art. 1º - Programação

Parágrafo 1 – Toda a programação da comunidade deve segui rigorosamente os termos desta CNG.

Parágrafo 2 – É livre a estruturação de programação das TVs pelas áreas representativas do conselho de organização.

Parágrafo 3 – É exclusiva a participação aos membros da comunidade em geral.

Parágrafo 4 – Toda a programação esta subordinada ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.

Art. 2º - Matéria

Parágrafo 1 – Todas as matérias da tv poderão ser ou não produzidas por membros da comunidade.

Parágrafo 2 - Toda a matéria esta subordinada ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.

Art. 3º - Programas

Parágrafo 1 – Todos os programa da tv só poderão ser apresentados por membros em questão regular na comunidade.

Parágrafo 2 - Toda os programas estão subordinados ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.

Art. 4º - Gravações

Parágrafo 1 – Todas as gravações só poderão ser feitas por membros vinculados a copec concordante com a área de legislação.

Parágrafo 2 - Todas as gravações estão subordinadas ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.

Art. 5º - Imagens

Paragrafo 1 - Toda as imagens estão subordinadas ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.

Art. 6º - Legislação

Parágrafo 1 – É expressamente proibido:

- Utilizar a programação da comunidade para a promoção pessoal ou através da página membro.

- A utilização da comunidade para uso indireto de não membros da comunidade.

- A apresentação de programas da comunidade por pessoas não vinculadas a membros da copec.

- A vinculação de imagens de interiores, fachadas e representações gráficas de órgãos públicos, privadas e entidades de classe políticas.

- Comerciais de empresas, entidades políticas e de interesse comercial.

Art. 7º - Comerciais

Parágrafo Único: Todos os comerciais deverão ser exclusivamente sociais voltados para o social de qualquer órgão público ou empresa na qual não haja promoção comercial ou financeira.

Art. 8º - Entrevistas

As entrevistas são abertas a qualquer pessoa de acordo com o Titulo IX, Parágrafo 1 desta CNG.

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