I - TITULO IX – Da TV COPEC (Tv Comunitária)
19/07/2011 11:28
TITULO IX – Da TV COPEC (Tv Comunitária)
Normas relativas a TV COPEC
Art. 1º - Programação
Parágrafo 1 – Toda a programação da comunidade deve segui rigorosamente os termos desta CNG.
Parágrafo 2 – É livre a estruturação de programação das TVs pelas áreas representativas do conselho de organização.
Parágrafo 3 – É exclusiva a participação aos membros da comunidade em geral.
Parágrafo 4 – Toda a programação esta subordinada ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.
Art. 2º - Matéria
Parágrafo 1 – Todas as matérias da tv poderão ser ou não produzidas por membros da comunidade.
Parágrafo 2 - Toda a matéria esta subordinada ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.
Art. 3º - Programas
Parágrafo 1 – Todos os programa da tv só poderão ser apresentados por membros em questão regular na comunidade.
Parágrafo 2 - Toda os programas estão subordinados ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.
Art. 4º - Gravações
Parágrafo 1 – Todas as gravações só poderão ser feitas por membros vinculados a copec concordante com a área de legislação.
Parágrafo 2 - Todas as gravações estão subordinadas ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.
Art. 5º - Imagens
Paragrafo 1 - Toda as imagens estão subordinadas ao Título IV, Art. 2º e Titulo X, Art. 6º desta CNG.
Art. 6º - Legislação
Parágrafo 1 – É expressamente proibido:
- Utilizar a programação da comunidade para a promoção pessoal ou através da página membro.
- A utilização da comunidade para uso indireto de não membros da comunidade.
- A apresentação de programas da comunidade por pessoas não vinculadas a membros da copec.
- A vinculação de imagens de interiores, fachadas e representações gráficas de órgãos públicos, privadas e entidades de classe políticas.
- Comerciais de empresas, entidades políticas e de interesse comercial.
Art. 7º - Comerciais
Parágrafo Único: Todos os comerciais deverão ser exclusivamente sociais voltados para o social de qualquer órgão público ou empresa na qual não haja promoção comercial ou financeira.
Art. 8º - Entrevistas
As entrevistas são abertas a qualquer pessoa de acordo com o Titulo IX, Parágrafo 1 desta CNG.
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